STJ - Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Assinatura. Impugnação à autenticidade da firma aposta no título executado. Ônus da prova da autenticidade pertencente ao embargado exequente, que trouxe o documento. CPC/1973, art. 389, II. Prova pericial requerida pelo embargante executado. Adiantamento dos honorários do perito por quem requereu a perícia. CPC/1973, art. 19.
«1. Tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova da sua veracidade incumbe à parte que produziu o documento. A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade.
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