STJ - Processual civil. Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Juntada posterior de substabelecimento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 37. Inaplicabilidade na instância superior.
«1. É firme a orientação no sentido de que a regra inserta no CPC/1973, art. 37é inaplicável na instância superior, sendo incabível posterior juntada de substabelecimento ou qualquer diligência para suprir falta de procuração. Incidência da Súmula 115/STJ, verbis: «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)