STF - Prova ilícita. Sua inadmissibilidade no processo (CF/88, art. 5º, LVI). Considerações gerais. CPP, art. 157.
«2. Da explícita proscrição da prova ilícita, sem distinções quanto ao crime objeto do processo (CF/88, art. 5º, LVI), resulta a prevalência da garantia nela estabelecida sobre o interesse na busca, a qualquer custo, da verdade real no processo: conseqüente impertinência de apelar-se ao princípio da proporcionalidade - à luz de teorias estrangeiras inadequadas à ordem constitucional brasileira - para sobrepor, à vedação constitucional da admissão da prova ilícita, considerações sobre a gravidade da infração penal objeto da investigação ou da imputação.»
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