STJ - Agravo regimental em habeas corpus. Furto simples. Subtração de 2 convites de uma festa. Objetos avaliados em R$ 45,00. Atipicidade material da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. Trancamento da ação penal. Recurso improvido.
«1. A despeito da subsunção formal de um tipo penal a uma conduta humana, é possível concluir-se pela atipicidade material da conduta, por diversos motivos, entre os quais a ausência de ofensividade penal do comportamento verificado.
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