STJ - Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Teto constitucional. Emenda constitucional 41/2003 e Lei estadual 5.001/2007. Teto remuneratório do poder executivo estadual. Subsídio mensal do governador de estado. Auto-aplicabilidade. Direito adquirido e ato jurídico perfeito. Inexistência. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não preponderância em face da nova ordem constitucional. Art. 17 do ADCT.
«- É firme a orientação no sentido de que as disposições da Emenda Constitucional 41/2003, relativas à instituição do teto remuneratório do serviço público, são auto-aplicáveis, razão pela qual a inexistência de lei entre 2004 e 2007, que fixasse o subsídio mensal do Governador do Estado do Rio de Janeiro, não teria o condão de afastar sua incidência. A partir da edição da Lei Estadual 5.001/2007, não restam dúvidas de que o vencimento do Governador do Rio de Janeiro é de R$ 12.765,00 (doze mil, setecentos e sessenta e cinco reais), valor que constitui o teto para a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo daquele Estado.
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