STJ - Administrativo. Militar. Reforma. Incapacidade permanente para o serviço militar. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo entendeu que «o ato de desincorporação padece de ilegalidade e, por isso, é passível de revisão judicial, sendo certo que, comprovada a incapacidade permanente, somente para o exercício de serviço militar, em razão de acidente em serviço, o autor, ora recorrente, faz jus à reforma, mas seus proventos, no entanto, equivalerão ao soldo da mesma graduação que ocupava na ativa, pois não é caso de ser aplicada a regra do § 1º do Lei 6.880/1980, art. 110»(fl. 247, e/STJ).
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