STJ - Direito administrativo. Concurso público. Polícia militar do Rio de Janeiro. Diploma ou habilitação legal. Exigência. Momento da posse. Súmula 266/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido do candidato aprovado em concurso público apenas por ocasião da posse, exceto nos concursos realizados para a Magistratura e o Ministério Público, por força do disposto na Emenda Constitucional 45/2004. Inteligência da Súmula 266/STJ: «O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.»
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