STJ - Processual civil. Embargos de divergência contra decisão monocrática. Impossibilidade.
«1. A literalidade dos arts. 546 do CPC/1973 e 266 do RI/STJ impõem que somente as decisões de Turma são objeto de Embargos de Divergência, não sendo possível a oposição deste recurso contra decisão monocrática. Nesse sentido: AgRg nos EAREsp 315.184/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 25.9.2013; AgRg nos EAREsp 184.713/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 20.9.2013; AgRg nos EREsp 1.145.948/SP, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 1º.10.2013; AgRg nos EAREsp 220.472/PB, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, DJe 15.5.2013
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