STJ - Recurso especial. Processual penal. CPP, art. 232, parágrafo único. Laudo toxicológico definitivo. Cópia. Autenticação. Certidão de juntada. Suficiência.
«1. Se a certidão, lavrada pelo escrevente da secretaria do Juízo, afirmava que estava sendo juntada aos autos cópia do laudo toxicológico definitivo, em razão de o original ter sido extraviado, estava implícito que a cópia juntada era autêntica e que, portanto, atendia ao disposto no CPP, art. 232, parágrafo único.
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