STJ - Embargos de declaração. Habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado (por três vezes). Alegação de omissão e obscuridade. Desconstituição do defensor constituído pelo embargante. Análise minuciosa dos argumentos da impetração, em consonância com as informações prestadas pela magistrada singular. Ausência de identificação de nulidade. Juízo de primeiro grau que agiu com cautela ao desconstituir o advogado particular inerte, oportunizando ao acusado a indicação de novo defensor. Inércia do causídico constituído à sessão de julgamento do tribunal do Júri. Acórdão claro ao demonstrar a não ocorrência de nulidade e a ausência de alegação em momento oportuno. Omissão e obscuridade. Ausência.
«1. É cediço que os embargos de declaração somente podem ser utilizados quando, na decisão, houver obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal, e não o fez, nos termos do que dispõe o CPP, art. 619.
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