STJ - Administrativo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Candidatos consultados por e-mail sobre interesse em participar da lista nacional. Prática de ato administrativo que não gera direito à nomeação. Mera expectativa de direito. Conveniência e oportunidade da administração.
«1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que candidatos aprovados em posição classificatória compatível com vagas previstas em edital possuem direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do concurso.
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