STJ - Processual civil e tributário. Fraude à execução. Acórdão que reconhece que a alienação se deu em 4.1.2006, mas julga o mérito com base na redação revogada do CTN, art. 185. Violação da Lei. Questões fáticas com potencial repercussão no julgado, veiculadas nas contrarrazões de apelação. Anulação do acórdão hostilizado.
«1. Conforme pacificado no RESP 1.141.990/PR, julgado no rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), é inaplicável ao executivo fiscal o disposto na Súmula 375/STJ, o que afasta, para fins de configuração de Fraude à Execução, a necessidade de prévia averbação nos órgãos de registro de bens.
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