STJ - Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Autuação fiscal. Autoridade coatora. Secretário de estado da fazenda. Ilegitimidade passiva ad causam. Argumento de que o mandamus tem por objeto as disposições de Decreto estadual. Súmula 266/STF.
«1. O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e seu Secretário de Estado da Fazenda não possuem legitimidade passiva para figurarem como autoridades coatoras em Mandado de Segurança que discute incidência de ICMS e apreensão de mercadorias pelo não pagamento do tributo.
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