STJ - Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão do tribunal a quo. Inexistência. Atividade especial. Exposição a agentes nocivos. Uso de equipamento de proteção individual. Epi. Avaliação da real efetividade do aparelho na neutralização dos agentes agressivos e uso permanente pelo empregado. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Reconhecimento de labor em condições especiais. Perícia indireta em local similar. Possibilidade.
«1. Verifica-se não ter sido demonstrada ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
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