STJ - Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crime falsidade ideológica contra junta comercial. Inexistência de lesão direta a bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual.
«1. As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, conforme termos da Lei 8.934/1994.
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