STF - Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Seguridade social. Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL - Alíquota de 30% (trinta por cento). Pessoas jurídicas referidas na Lei 8.212/1991, CF/88, art. 22, § 1º. Alegada violação, art. 195, § 6º. Emenda Constitucional 10/1996. ADCT da CF/88, art. 72, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«1. O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no CF/88, art. 60, §§ 2º e 3º, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos §§ 1º, 4º e 5º do aludido artigo.
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