STF - Extradição instrutória. Governo da espanha. Tratado de extradição. Dupla tipicidade. Crimes de lesões corporais com meio perigoso e de agressão sexual. Ausência de prescrição. Presentes os requisitos formais e materiais para o deferimento do pedido. Crimes de invasão de domicílio e de violação de medida cautelar. Prescrição da pretensão punitiva estipulada na legislação nacional. Estrangeiro que responde a processo no Brasil por tráfico transnacional de entorpecentes. Extradição parcialmente deferida.
«I. O delito previsto no CP, art. 148, 1º e 4º espanhol corresponde ao crime inscrito no CP, art. 129, § 9º, bem como o crime tipificado no CP, art. 178 estrangeio, equivale ao delito de atentado violento ao pudor, na forma tentada (CP, art. 214, c/c art. 14, II).
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