STF - Agravo regimental no agravo de instrumento. Medida Provisória 2.180-35/01. Aplicabilidade imediata. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que as modificações implementadas pela Medida Provisória 2.180-35/01, posteriormente convertida na Lei 9.494/97, se aplicam imediatamente às ações em curso.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)