STJ - Pena. Fixação da pena. Circunstância objetiva. Comunicabilidade aos demais autores. Pena-base. Personalidade. Valoração negativa. Processos criminais em curso. Ilegalidade flagrante. Súmula 444/STJ. CP, art. 59. CPP, art. 654, § 2º.
«2. É vedado considerar negativa a personalidade em razão da existência de processos criminais em curso (Súmula 444/STJ), razão pela qual houve ilegalidade flagrante na dosimetria da pena. 3. Recurso especial conhecido e improvido. Habeas corpus concedido de ofício, para afastar a valoração negativa da personalidade, ficando a reprimenda do recorrido redimensionada para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 22 dias-multa, mantidos o regime aberto e a substituição efetivada pelas instâncias ordinárias.»
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