STJ - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do aresp. Prazo para a interposição de agravo, em matéria penal, contra decisão que não admite o recurso especial. Lei 8.038/1990, art. 28. Cinco dias. Oposição de embargos de declaração. Recurso manifestamente incabível. Prazo para outros recursos não interrompido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Regimental improvido.
«1. A Terceira Seção desta Corte decidiu, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial 24.409/SP, que o prazo para a interposição de agravo contra decisão que não admite o recurso especial, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o Lei 8.038/1990, art. 28.
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