STJ - Processual penal e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão de informações de banco de dados criminais. CPP, art. 748. Impossibilidade. Informação sigilosa à disposição dos órgãos das polícias judiciárias, do Ministério Público e do poder judiciário. Precedentes.
«1. É firme a jurisprudência no sentido de que «por analogia ao que dispõe o CPP, art. 748, que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na folha de antecedentes, salvo para consulta restrita pelos agentes públicos, devem ser mantidos nos registros criminais sigilosos os dados relativos a inquéritos arquivados e a processos, em que tenha ocorrido a absolvição do acusado por sentença penal transitada em julgado, com o devido cuidado de preservar a intimidade do cidadão» (RMS 28.838/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, Dje de 4.11.2009).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)