STJ - Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Auxílio-doença. Apreciação de laudo pericial. Livre convicção do juiz. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 A teor do CPC/1973, art. 131, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar a necessidade ou não de complementação do material probatório. Assim, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao juiz decidir acerca da juntada de novas provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
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