STJ - Processo civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.718/88. Moléstia grave. Comprovação por laudo médico oficial. Súmula 7/STJ.
«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum revelado-se devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
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