STF - Habeas corpus. Instauração de inquérito policial contra deputado federal. Alegada ausência de justa causa para a ação investigatória. Inocorrência. Situação de injusto constrangimento não caracterizada. Procedimento investigatório que visa à apuração de conduta típica. Possibilidade- tese de negativa de autoria. Exame de provas. Impossibilidade na via sumaríssima do habeas corpus. Pretendido trancamento do inquérito. Pedido indeferido. A simples apuração de fato delituoso não constitui, só por si, situação de constrangimento ilegal.
«- A mera abertura de inquérito policial não caracteriza, só por si, situação configuradora de injusta ofensa ao «status libertatis», do indiciado, especialmente se o procedimento estatal da «informatio delicti», ainda que seguido do ato de formal indiciamento, houver sido instaurado com a finalidade de apurar conduta revestida de tipicidade penal.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)