TST - Questão preliminar. Nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de depoimento pessoal da parte contrária.
«O sistema processual consagra o princípio do livre convencimento motivado, sendo facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. Não há cerceamento do direito de defesa em decisão que, devidamente fundamentada nos demais elementos de prova produzidos nos autos, indefere a produção de prova oral (depoimento pessoal da parte adversa) por se encontrar a matéria fática (trabalho externo) suficientemente provada. Inteligência do CPC/1973, art. 130. Incólumes os artigos 5º, LIV e LV, da Constituição da República e 343 do Código de Processo Civil. Precedente da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I. SBDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
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