TST - Ect. Anistia. Readmissão. Efeitos.
«1. A alegação de inexistência de provas nos autos de que a demissão do reclamante esteja subsumida ao artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT não foi examinada pelo Tribunal de origem, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297, I, desta Corte superior. 2. No tocante aos efeitos da anistia, a tese defendida pela reclamada encontra-se superada pela iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 91 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de revista não conhecido.»
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