TST - Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Restrição do direito de resilir o contrato de emprego por meio de norma interna. Possibilidade.
«1. Tem-se reconhecido às empresas públicas e sociedades de economia mista o direito potestativo de dispensar seus empregados imotivadamente. Corolário desse entendimento é o reconhecimento da possibilidade de a empregadora dispor desse poder, em face do atributo da autonomia de vontade que lhe é peculiar. Inteligência do CF/88, art. 173, § 1º, inciso II. 2. Deve-se reconhecer plena eficácia, portanto, à norma empresarial mediante a qual se restringiu o poder empresarial de resilir os contratos de emprego sem justa causa, estabelecendo critérios e procedimentos para a prática do ato resilitório. A não observância de tais requisitos por parte da reclamada gera para o empregado despedido imotivadamente o direito à reintegração, não incidindo, na hipótese, a diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-I deste Tribunal Superior. 3. Recurso de revista de que não se conhece.»
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