TST - Danos morais decorrentes da reabilitação para desempenho de função diversa. Configuração. Ausência de ato ilícito praticado pelo empregador.
«1. A responsabilidade civil está regulada nos artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil, sendo que, para sua configuração, devem fazer-se presentes os seguintes requisitos: prova efetiva do dano, nexo causal, prática do ato ilícito, necessidade de reparação e culpa, exceto na hipótese de atividade de risco, em que a responsabilidade do empregador é objetiva, independente da caracterização de culpa. 2. Dos fatos descritos no acórdão recorrido não se evidencia conduta dolosa ou culposa da reclamada, a fim de possibilitar o enquadramento jurídico pretendido. Não provado ato ilícito praticado pelo empregador, não há falar em indenização por danos morais em decorrência do procedimento adotado para designar o empregado para o desempenho de função compatível com suas condições atuais. 3. Incólumes os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. 4. Recurso de revista não conhecido.»
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