TST - Horas extras. Jornada de trabalho. Banco de horas.
«1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento de horas extras, uma vez que os registros de ponto apresentados pela reclamada eram em sua grande maioria uniformes, bem como o depoimento da testemunha da reclamada teria atestado a incorreção dos registros. 2. Para se concluir de modo diverso, quanto à correção dos registros de ponto, necessário seria o reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. 3. Não tendo havido o correto registro dos horários de trabalho, por consequência, compensação alguma houve, pelo que inválido o banco de horas, no caso.
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