TST - Recurso de revista. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«O regional consignou que -o reclamante foi contratado pela Construtora Cosicke (1ª ré), para prestar serviços de servente na derrubada de árvores e limpeza do local onde será construída a Usina Hidroelétrica de Mauá- e que -o objeto do contrato estabelecido entre a 2ª ré (COPEL) e 3ª ré (Consórcio) com a 1ª ré (Construtora Cosicke) é a "contratação de serviços de Engenharia, visando a realização da supressão vegetal da área do futuro reservatório da Usina Hidrelétrica de Mauá" (fl. 158)-. Assim, se o reclamante foi admitido para executar obra de construção civil objeto de contrato celebrado entre a dona da obra e a empreiteira, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331/TST. Por todo o exposto, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, em que pese sua condição de dona da obra, o regional incorreu em má aplicação do verbete sumular supracitado, ante o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)