TST - Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Adicional de insalubridade. Realização de perícia técnica.
«1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, entendendo que não teria havido cerceamento de defesa do juízo de primeiro grau ao indeferir o pedido de realização de perícia técnica para apurar o seu contato com agentes insalubres, uma vez que considerou a prova testemunhal suficiente afastar o direito pretendido. 2. O CLT, art. 195 determina a realização de perícia técnica para apuração de contato com agente insalubre. 3. Os depoimentos testemunhais comprovaram que o reclamante não manuseava os produtos, mas não afastou seu contato, cujo nível de profundidade só pode ser atestado por perícia. 4. A não realização de perícia implica em cerceamento de defesa.
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