TST - Recurso de revista. Ect. Promoções por merecimento. Deliberação da diretoria. Requisito imprescindível. Orientação Jurisprudencial transitória 71 da SDI-1 do TST. Inaplicabilidade.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, após longa controvérsia, pacificou o entendimento no sentido de que a deliberação da diretoria é requisito imprescindível para a concessão das promoções por mérito, ainda que o empregado se submeta a avaliação de desempenho funcional e atenda aos critérios para obter a promoção por merecimento, que, portanto, não é automática, não cabendo ao Julgador substituir a empregadora na avaliação de desempenho do empregado. Logo, em face do caráter subjetivo, as promoções por mérito estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial à sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST. Precedentes.
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