TST - Adicional de insalubridade. Diferença. Grau máximo. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão extraordinária o acórdão regional prolatado com base em valoração da prova e dos fatos os autos, pois somente com o seu reexame seria possível afastar a premissa em que se baseou a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que a substância ortotolidina é cancerígena e gera insalubridade em grau máximo, conforme o Anexo 13 da Norma Regulamentadora - NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
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