TST - Responsabilidade solidária. Intermediação ilegal de mão de obra.
«A isonomia salarial trata-se de direito trabalhista de cuja responsabilidade não se pode furtar o empregador. Desse modo, afigura-se impertinente a pretensão da empresa prestadora de serviços de ser absolvida da condenação imposta pelo Tribunal Regional. Com efeito, constatou a Corte de origem o desvirtuamento da contratação, em face do fornecimento de mão de obra para a execução da atividade-fim da tomadora dos serviços - prática amplamente reprovada no âmbito do Direito do Trabalho. Não há como reconhecer, portanto, afronta ao CCB, art. 265. Recurso de revista não conhecido.»
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