TST - Questão preliminar. Carência do direito de ação. Juntada de documento essencial. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão extraordinária acórdão regional prolatado com valoração de provas e fatos dos autos, pois somente com seu reexame e revaloração seria possível afastar a premissa em que se baseou a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que foram juntados com a petição inicial documentos provando a existência de diferenças nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em razão da reposição dos expurgos inflacionários. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
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