TST - Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Multa prevista no CLT, art. 477. Julgamento fora dos limites da lide. Recurso de revista. Fundamentação insuficiente.
«1. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta de dispositivo da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior. 2. Não viabiliza a revisão pretendida a alegação de ofensa aos artigos 5º, II, LIV e LV, da Lei Magna. Tais preceitos não estabelecem disciplina acerca da questão alusiva a nulidade decorrente de suposto julgamento fora dos limites da lide, de maneira que não resultam malferidos em sua literalidade, não viabilizando o enquadramento do recurso de revista no permissivo do CLT, art. 896, § 6º. 3. Recurso de revista de que não se conhece.»
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