TST - Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício das funções de mestre de obras.
«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora». 2. Consignou o Tribunal Regional que. conforme se extrai dos documentos de fls. 125/127, o 2º réu firmou contrato com a 1ª reclamada, cujo objeto consiste em 'reparos e melhorias no Colégio estadual Eron Domingues (...) Marechal Cândido Rondon/PR' (fl. 125)-, ressaltando que. o documento»
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