TST - Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício das funções de servente.
«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora». 2. Consignou o Tribunal Regional que. o autor desempenhou as funções de servente- trabalhando na. pavimentação da estrada que liga o Município de São Sebastião do Rio Preto à cidade de Santo Antônio do Rio Abaixo, pertencente ao DER/MG-. 3. Tem-se, do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, que o terceiro reclamado se insere no conceito de dono da obra. 4. Recurso de revista conhecido e provido.»
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