TST - Adicional de insalubridade. Exposição à radiação solar. Cortador de cana-de-açúcar.
«1. Nos termos do inciso II da Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, o trabalhador exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com exposição à radiação solar, tem direito ao adicional de insalubridade, pelo atendimento das condições previstas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 - NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério de Trabalho e Emprego - MTE. 2. Em relação às condições de trabalho a que se sujeitam os cortadores de cana-de-açúcar, expostos que estão ao calor excessivo e às mais adversas e variáveis condições de trabalho, a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de lhes reconhecer o direito ao adicional de insalubridade. 3. Recurso de revista conhecido e provido.»
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