TST - Remuneração pela negação do intervalo para repouso e alimentação. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual.
«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, -ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4- (Súmula 437, IV, deste Tribunal Superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.
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