TST - Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4, consagrando entendimento no sentido de que -o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. 2. Mais recentemente, o Exmo. Presidente da Excelsa Corte, ao conceder liminar na Reclamação 6.266, suspendeu a aplicação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário básico. 3. Ante a impossibilidade de adoção de outra base de cálculo para o adicional de insalubridade por meio de decisão judicial, impõe-se manter a sua incidência sobre o salário mínimo, até que a incompatibilidade seja suprida mediante lei ou norma coletiva. 4. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)