TST - Recurso de revista da reclamada. Diferenças salariais. Adicional de trabalho noturno. Base de incidência. Alteração prejudicial. Vedação.
«Conforme consignado no acórdão recorrido, a reclamada pagou ao reclamante o adicional de trabalho noturno sobre o total das horas trabalhadas por mais de dezesseis anos, desde a admissão até agosto de 2003, pelo que a alteração contratual que reduziu a incidência do adicional de trabalho noturno sobre apenas algumas horas da jornada provocou a redução proporcional da remuneração mensal, causando prejuízo ao empregado e ilicitude da alteração, conforme dicção e inteligência do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido.»
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