TST - Contribuição previdenciária. Não incidência. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória.
«A tese adotada no acórdão regional demonstra consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, pacificada no sentido de que, mesmo após a alteração do artigo 28, § 9º, 'e', da Lei 8.212/1991 pela Lei 9.528/97, que suprimiu expressamente o aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição, não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, parcela que ostenta natureza eminentemente indenizatória e que não se enquadra na concepção de salário de contribuição, eis que não visa a retribuir os serviços efetivamente prestados nem constitui tempo à disposição do empregador, mas tem o escopo de indenizar serviço não prestado e de ressarcir o trabalhador dispensado enquanto aguarda pela obtenção de novo emprego e recolocação no mercado de trabalho. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.»
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