TST - Ii. Recurso de revista. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção do plano de saúde.
«Segundo registrou o Regional, a partir de fevereiro de 2004 o contrato de trabalho do Autor ficou suspenso em razão do percebimento de auxílio-doença previdenciário, e em outubro de 2007 o Reclamante foi excluído do plano de saúde, em razão de termo aditivo da norma coletiva então vigente 2005/2006. Ocorre que a referida cláusula não pode surtir efeitos para o Reclamante, uma vez que por mais de vinte e dois anos foi beneficiário do plano de saúde, tendo tal direito se incorporado ao seu contrato de trabalho por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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