TST - Recurso de revista. Processo eletrônico. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Comprovante de recolhimento. Existência de elementos que permitem a constatação da vinculação das custas recolhidas com a demanda.
«A conclusão registrada no acórdão regional mostra-se contrária à atual jurisprudência do TST, que, assentada nos princípios da boa-fé, da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade dos atos processuais, vem se consolidando no sentido de que, inexistindo norma legal específica que discipline o preenchimento do DARF no âmbito do Judiciário, é suficiente que o recolhimento das custas processuais seja efetuado dentro do término do prazo alusivo à interposição do recurso e no valor estipulado na sentença, requisitos que bastam à comprovação de que o valor respectivo está à disposição da Receita Federal. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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