TST - Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da c. SDI-1
«O Tribunal Regional registrou que. Não é o caso dos autos, já que o recorrente tem atribuições permanentes de conservação das vias estaduais e o contrato celebrado com a prestadora teve por objeto exatamente. serviços de manutenção rodoviária- (cláusula II, fl. 124). Tais obrigações são inerentes ao Poder Público, através da autarquia especialmente constituída para zelar pelas rodovias.- (fl. 315). Aplica-se a Orientação Jurisprudencial 191 da C. SBDI-1, pois evidenciado tratar-se de contrato de empreitada, não sendo o dono da obra empresa construtora ou incorporadora.
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