TST - Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331, V, do TST
«Nos termos do item V da Súmula 331/TST, a mera inadimplência do prestador de serviços, em relação às parcelas trabalhistas, não autoriza a responsabilização subsidiária do ente da Administração Pública, tomador dos serviços. É necessário que resulte evidenciada conduta culposa na eleição ou fiscalização das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora.
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