TST - Coisa julgada. Acordo celebrado em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo e ajuizamento de ação individual. Não configuração.
«Trata-se de controvérsia acerca da configuração de coisa julgada entre ação cautelar preparatória de dissídio coletivo e ação individual posteriormente intentada. O entendimento nesta Corte é o de não haver identidade de partes entre a ação individual e a ação coletiva na qual o sindicato atua na qualidade de substituto processual, não se configurando a presença da tríplice identidade. Assim, não há falar em coisa julgada, pois as partes não são as mesmas e o objeto do dissídio coletivo é distinto daquele da ação individual, porquanto um visa, em regra, à criação de direito, e a outra, à sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.»
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