TST - Justa causa.
«O Regional asseverou que a reclamada não comprovou a suposta agressão verbal do reclamante ao seu superior hierárquico, nem a alegação de que aquele foi encontrado dormindo durante o horário de serviço, uma vez que o depoimento da testemunha da recorrente carece de credibilidade quando em confronto com os depoimentos da testemunha do reclamante e do preposto da empresa. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos arts. 482, -k-, e 818 da CLT, 333, II, do CPC/1973 e 188, I, do CC. Recurso de revista não conhecido.»
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