TST - A) recurso de revista interposto pela reclamada telemar norte leste S/A. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre o valor do aviso-prévio indenizado.
«A SDI-1 do TST posiciona-se no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre a parcela recebida a título de aviso-prévio indenizado, em face de sua natureza eminentemente indenizatória, porquanto seu pagamento visa a compensar o resguardo do prazo garantido por lei para a obtenção de novo emprego. Assim, o aviso-prévio indenizado não se enquadra na concepção de salário de contribuição definida no inciso I do Lei 8.212/1991, art. 28, com a redação conferida pela Lei 9.528/97, na medida em que não há trabalho durante o período pré-avisado, não se cogitando, por conseguinte, em retribuição remuneratória a tal título. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)